segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

EMPREGADOR - PODER DE COMANDO

PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR E A JUSTA CAUSA. O Judiciário não pode adentrar ao poder diretivo do empregador, contudo, diante do caso concreto pode avaliar se a medida aplicável é a correta. A doutrina, a jurisprudência e prática trabalhista, admitem uma gradação nas penalidades, a saber: advertência, suspensão e justa causa. Contudo, a reclamada não observou essa gradação, pois, ao invés da suspensão na segunda falta, aplicou ao reclamante a justa causa. Não se reconhece a justa causa, pelo excesso quanto ao exercício do seu poder diretivo. Recurso da reclamada não provido neste particular. (TRT/SP - 00872200831902001 (00872200831902001) - RO - Ac. 12ªT 20100983310 - Rel. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO - DOE 08/10/2010)

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