segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇA PROFISSIONAL

Indenização

Acidente de trabalho. Danos morais e materiais. Disparo de arma de fogo efetuada por colega de trabalho. Morte do empregado. Responsabilidade da empresa pelo ato de seus empregados. Dever de indenizar ainda que não haja culpa de sua parte (CC, arts. 932 e 933). (TRT/SP - 01049001220075020421 (01049200742102007) - RO - Ac. 6ªT 20100970057 - Rel. RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO - DOE 06/10/2010).

Nenhum comentário:

Postar um comentário